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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINARIA PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DO CISMEPI PARA O BIENIO 2025/2026.
  • 12/12/2024
  • 16:00
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINARIA PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DO CISMEPI PARA O BIENIO 2025/2026.

CISMEPI– CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PIRACICABA

 

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINARIA  PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE  DO CISMEPI PARA O BIENIO 2025/2026.

 

Convidam-se os senhores prefeitos Conselho de Prefeitos  dos municípios de Bela Vista de Minas, Catas Altas, João Monlevade, Nova Era, Rio Piracicaba e São Domingos do  Prata  a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a realizar-se na sede  do CISMEPI á Rua Santa Lúcia, nº 291, bairro Aclimação em João Monlevade, Minas Gerais , às 08:30 do dia 20 de dezembro de 2024 horas, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

-  Eleição  para Presidente e Vice Presidente do CISMEPI.

OBSERVAÇÕES:

Art. 11 Cada consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.

§ 1º O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que há aplicação de penalidade a empregados do Consórcio ou Ente consorciado.

§ 2º O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas na hipótese de empate na respectiva votação.

§ 3° Havendo consenso entre os membros, às eleições e as deliberações poderão ser adotadas por aclamação.

 

Art. 12 A Assembleia Geral será instalada:

I – Em primeira convocação com a presença de entes consorciados que representem metade mais um dos votos totais do Consórcio;

II – Em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação quando não obtido o quórum, desde que presentes pelo menos 1/3 dos Municípios consorciados.

§1° A assembleia poderá deliberar por maioria simples sobre todas as matérias de competência do Consórcio, ressalvadas as hipóteses em que seja exigido o quórum qualificado.

§2° Aprovação e/ou alteração do estatuto deverá ser aprovada quórum qualificado de maioria absoluta dos votos dos Entes consorciados.

João Monlevade, 12 de dezembro de 2024.

 

Laércio José Ribeiro

Presidente CISMEPI

 

Elaine Cristina Barros Caldeira

Secretária Executiva CISMEPI